Através da Lei nº 3.214, o prato “Angu à Baiana”, tradicionalmente servido nos bares e restaurantes de Nova Lima, foi oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

De acordo com a legislação, o objetivo do reconhecimento é promover a preservação, valorização e divulgação dessa expressão da cultura gastronômica local, incentivando sua continuidade e fortalecendo o turismo e a identidade cultural da cidade.

Com isso, o Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, fomentar a realização de eventos, festivais e outras atividades que estimulem a manutenção e a difusão dessa tradição gastronômica nova-limense.

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