Foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.204, de 1º de abril de 2025, que cria o Cadastro Municipal Auxiliar de Doadores de Medula Óssea no município. A iniciativa tem como objetivo incentivar e facilitar o registro de novos voluntários no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e em outros bancos de dados oficiais reconhecidos.
Entre as diretrizes do novo cadastro estão a promoção de campanhas de conscientização e educação sobre a importância da doação de medula óssea, além da oferta de informações acessíveis sobre locais e procedimentos para o cadastro e coleta de amostras de sangue para teste de compatibilidade.
A Lei também prevê o incentivo à parceria com instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, e o acompanhamento dos cidadãos durante todas as etapas do processo — desde o cadastro até o pós-cadastro, fornecendo suporte e esclarecimentos.
Além disso, o município, por meio de seus órgãos competentes, poderá viabilizar campanhas informativas para esclarecer a população sobre os benefícios da doação e combater mitos que ainda cercam o tema. Empresas e entidades privadas também poderão ser mobilizadas a participar de ações de conscientização.
As despesas para a execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.