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Marcelo Simões Dayrell e Francielle Fernanda Quirino dos Santos, donos da clínica veterinária Animed, em Nova Lima, tiveram parte dos crimes pelos quais foram denunciados prescritos na Justiça. O casal chegou a ser preso pela Polícia Civil em 2019, após ser acusado de congelar animais mortos para continuar cobrando diárias na clínica e de extrair sangue de pets de forma clandestina para comércio.

Em decisão do dia 14 de março, a juíza Anna Paula Vianna Franco, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Nova Lima, declarou extinta a “punibilidade dos réus”. A determinação abrange os dois veterinários, outras oito pessoas e a própria clínica.

Conforme o Código Penal, crimes com pena máxima inferior a dois anos deixam de valer após quatro anos. Com isso, foram prescritos 11 crimes de maus-tratos, quatro de infração de medida sanitária preventiva e 13 de exercício ilegal da arte farmacêutica.

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“Lamentavelmente, operou-se o instituto da prescrição, eis que, entre a data de todos os fatos acima mencionados e o efetivo recebimento da denúncia, transcorreu, conforme dito alhures, o prazo de quatro anos”, disse a magistrada em sua decisão.

A advogada Renata Alves Passos, que representa tutores de alguns dos animais vitimados na clínica, explicou que a extinção da punição só ocorreu porque os crimes aconteceram antes da criação da Lei Sansão. A legislação, criada pelo deputado federal Fred Costa (PRD) em 2020, aumentou a pena para maus-tratos, que passou a variar de 2 a 5 anos de prisão.

“Se os crimes de maus-tratos tivessem ocorrido já no vigor da lei Sansão, ou seja, após setembro de 2020, essa prescrição só aconteceria após 12 anos. Mas, como a lei penal não retroage, eles só podem responder pela lei vigente na época dos crimes”, afirma.

O deputado federal Fred Costa afirmou que acompanhou o caso na época e chegou a contribuir na coleta de provas para a investigação.

“É lamentável que profissionais que têm por função zelar, cuidar e salvar a vida dos animais, tenham sido protagonistas em um caso de maus-tratos. Quando você leva seu pet a um centro médico veterinário, espera que ali tenha um cuidado máximo com o seu animal. Praticar maus-tratos em um local desses é ainda mais grave do que o abominável crime praticado por qualquer cidadão. E eles passarem impunes por este crime é revoltante, além de um risco ainda maior para a sociedade”, criticou.

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Fred Costa também destacou a importância da lei Sansão. “Essa é a demonstração inequívoca da importância da lei Sansão, uma vez que, se os crimes tivessem ocorrido após ela, eles certamente não teriam a prescrição do crime e a chance deles serem presos na sentença era enorme”, completou.

No entanto, de acordo com a advogada Renata Alves, os réus ainda responderão por crimes mais graves, como estelionato e organização criminosa, cujas penas são maiores e não prescreveram.

Já o advogado Frederico Thadeu Torres, que defende os veterinários, afirmou em nota que a prescrição de parte dos crimes era “esperada”. “(A decisão) não implica em qualquer privilégio, mas trata-se de mera aplicação da lei. Afinal, a acusação trazia à tona fatos antigos, que sequer configurariam maus-tratos ou qualquer outro crime”, afirma.

A defesa de Marcelo e Francielle também declarou confiar que será provado que ambos foram alvo de denúncias infundadas, ampliadas por “sensacionalismo”.

Veterinários ainda atendem, mas com nome “diferente”

Apesar de terem sido presos durante a investigação e condenados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em 2021, o casal Marcelo Dayrell e Francielle Quirino continua atuando como veterinários em uma clínica no bairro São Bento, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, segundo o tutor Bruno Monteiro.

Agora, eles estariam atendendo sob os nomes de Marcelo Simões e Fernanda Quirino. Em nota, o advogado Frederico Thadeu Torres afirmou que o CRMV analisou parte das denúncias e não encontrou impedimentos para que continuem exercendo a profissão. “O Conselho Regional de Medicina Veterinária analisou algumas dessas denúncias (…) e entendeu que não há qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profissão de médicos veterinários”, declarou.

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Confira a nota da defesa

“A defesa de Marcelo Dayrell e Francielle Quirino informa que os veterinários são vítimas de uma série de denúncias falsas, disseminadas com intuitos escusos. A Animed Hospital Veterinário sempre seguiu rigorosamente todos os preceitos éticos e pauta sua atuação pelo bem-estar animal.

Para demonstrar isso, relatamos os fatos a seguir:

1 – Como comprovação de que os veterinários respeitam os preceitos éticos de sua profissão, poucos dias antes da ação da Polícia, em 18/11/2019, o próprio Ministério Público, em reconhecimento à excelência e credibilidade da Animed, havia formalizado pedido para que o Hospital Veterinário atendesse gratuitamente cães vítimas de maus tratos e que tinham sido apreendidos em locais de rinha. O pedido foi atendido e os animais foram tratados gratuitamente, tendo sido certificado por servidor do Ministério Público que foram devolvidos em excelente estado de saúde.


2 – O animal que o Ministério Público alega ter sido vítima de maus tratos, conforme relatado pela própria perita da acusação, era um animal de rua, que havia sido abrigado pelo Hospital, tratado, alimentado, castrado, vacinado, vermifugado e, posteriormente, acolhido por uma família que o adotou. Ressalte-se que a própria perita afirma em seu laudo que ele estava bem nutrido, mas alega que havia maus tratos por não haver grama e brinquedos no local em que ele encontrava. Tal perita, porém, nunca havia feito trabalho semelhante antes, conforme ela própria afirmou em seu depoimento, sendo assim, inexperiente nesse serviço. Outra perita analisou o laudo e detectou inúmeras falhas, sendo certo que o animal em questão não estava em situação de maus tratos, antes pelo contrário, encontrava-se muito bem cuidado.

3 – Em relação ao cachorro Rambo, ao contrário do informado em algumas matérias, o cão não tinha um problema simples, mas sim uma ruptura do ligamento cruzado cranial do joelho, associada a displasia coxo femural; além de doenças transmitidas por carrapato, tais como Anaplasmose e Erlichiose. Logo, as patologias do animal eram graves, exigindo complexo tratamento cirúrgico para correção da ruptura do ligamento, além do tratamento medicamentoso para as demais patologias.

4 – Em que pese a cirurgia ter sido feita de forma exitosa, seguindo todos os critérios técnicos, o cachorro foi retirado da clínica – pelo seu tutor – antes mesmo de sua alta. Além disso, na casa de seu tutor, as recomendações imprescindíveis ao sucesso do pós-operatório não foram seguidas. Não foi feita a higienização correta da ferida, nem o repouso recomendado. Ademais, o colar elisabetano (que serve para impedir lambeduras na ferida cirúrgica) foi utilizado de maneira inadequada. Assim, após a falta de cuidado adequado pelo dono e o excesso de lambedura do cão na ferida, houve ruptura dos pontos e infecção no local, o que comprometeu todo o trabalho cirúrgico desenvolvido.

5 – Insatisfeito, o sr. Bruno Monteiro iniciou uma verdadeira campanha de difamação contra o Hospital Veterinário, que, para se defender, processou tal pessoa. A Justiça, então, chegou a deferir liminar para impedir que ele continuasse com sua campanha de fake news, sob pena de multa. Lamentavelmente, a decisão judicial não foi respeitada, pois Bruno passou a se valer de terceiros para disseminar as notícias falsas. Há, inclusive, dentro do inquérito policial em curso, depoimentos de testemunhas que afirmam que Bruno tentou convencê-las a depor contra Marcelo.

6 – Ressalta-se, ainda, que Bruno Monteiro move ação em que requer em torno de R$ 75.000,00 de danos morais/materiais do Hospital Veterinário, bem como tentou se eleger vereador com discursos afetos à nobre causa animal. Portanto, as ações do principal denunciante são pautadas, sobretudo, em interesse pessoal, financeiro e político.

7 – Não bastasse isso tudo, Marcelo e Francielle, pouco depois das sucessivas vitórias que obtiveram no TJMG em decisões que lhes permitiram continuar a exercer a profissão, passaram a ser vítimas de maneira ainda mais intensa de uma desenfreada perseguição, pois diversos folders com imagens pejorativas de suas pessoas e dizeres sensacionalistas começaram a ser espalhados pela cidade. O que mais impressionou foi o fato de tais imagens conterem fotografias e registros exclusivos dos Sistemas de Segurança pública, ou seja, não seriam acessíveis por quaisquer pessoas. Diante disso, foi apresentada representação criminal contra o Bruno Monteiro pelo crime de stalking e o próprio Ministério Público determinou a instauração de Inquérito Policial paraapuração do fato. Esse inquérito avançou (0229611-36.2022.8.13.0024) e nele ficou constatado diversos acessos de Bruno Monteiro ao sistema de segurança pública que continha as imagens divulgadas indevidamente e de forma pejorativa contra Marcelo.

8 – Marcelo e Francielle reafirmam nunca terem praticado qualquer ato de maus tratos contra os animais. Pelo contrário, sempre foram reconhecidos por abrigar cães de ruas, fazer feiras de doações etc.

9 – Em relação à cadela Malu, a defesa informa que ela chegou na Animed Hospital Veterinário com politraumatismo e 9 fraturas, após ter sido gravemente atropelada na cidade de Lagoa da Prata. Ressalta-se que, antes de chegar na Animed, a cadela havia percorrido mais de 200 Km até BH e, ainda, teve seu atendimento recusado em outras clínicas, pois elas disseram que o caso era de alta complexidade e que não teriam estrutura para atendê-la.

Depois de tudo isso, a cadela foi levada até a Animed, onde foi submetida ao tratamento inicial. Antes, porém, que o hospital concluísse todos os procedimentos necessários, o tutor foi persuadido por terceiros a retirá-la da clínica e levá-la para tratamento em outro local, sendo que nesse outro local ela veio a óbito.

Além disso, o tutor da referida cadela veio a ser condenado pela Justiça a pagar a pagar danos morais de R$ 2.500,00 em favor da Animed e de R$ 5.000,00 em favor de Marcelo Simões Dayrell pelos excessos em suas postagens e publicações (Processo n.º 5001707- 65.2019.8.13.0372).

10 – No que diz respeito ao congelamento de animais, a defesa informa que esse é o procedimento padrão exigido pela vigilância sanitária e utilizado para evitar a decomposição do cadáver do animal, até que seja dada a devida destinação final que o tutor deseja. Tal prática é corriqueira em todos os hospitais veterinários e até mesmo humanos. Ademais, conforme nota emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, não existe qualquer substância que injetada no cadáver pudesse retorná-lo a um estado de morte mais recente, pois nele sequer há circulação sanguínea.

Enfim, a defesa reafirma que as denúncias contra os acusados são fruto de sensacionalismo e não possuem embasamento. Por isso mesmo, desde novembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao analisar recurso defensivo, autorizou que os veterinários voltassem a exercer a profissão. A decisão foi tomada pelo experiente Desembargador Eduardo Brum e seguida à unanimidade pelo seus pares.

Em síntese, a turma julgadora ressaltou que, mesmo após um ano de intensas investigações, nem mesmo o Ministério Público foi capaz de apresentar, de forma segura, provas da existência dos crimes alegados e, por essa razão, permitiu-se que Marcelo continuasse a exercer sua profissão.

Importante frisar, por fim, que todos os laudos periciais feitos pela polícia civil nos equipamentos apreendidos na clínica, até o momento, foram categóricos em afirmar que não foi encontrado qualquer indício dos delitos investigados. Tudo isso somente reforça a tese defensiva de que todas as denúncias formuladas contra os envolvidos são infundadas, sendo certo que será comprovada a inocência de ambos.

As mesmas denúncias também foram analisadas, em sede de ação civil pública, por outra turma julgadora, no âmbito do TJMG, tendo sido, igualmente, assentado não haver provas mínimas de maus-tratos, dano ambiental ou qualquer outro ilícito que justificasse bloqueio de bens dos investigados. Até o momento, portanto, as falsas denúncias já foram analisadas por 6 experientes Desembargadores do TJMG, sendo certo que nenhum deles detectou provas mínimas das falsas acusações levantadas
contra Marcelo e Francielle.

Recentemente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária analisou algumas dessas denúncias e, ainda assim, do mesmo modo que o Tribunal de Justiça, entendeu que não há qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profissão de médicos veterinários.

A decisão recentemente tomada no processo criminal que reconheceu a prescrição de alguns delitos que eram atribuídos à Marcelo era esperada e não implica em qualquer privilégio, mas trata-se de mera aplicação da lei. Afinal, a acusação trazia à tona fatos antigos, que sequer configurariam maus-tratos ou qualquer outro crime.

Além disso, nesta nova etapa processual serão ouvidas as testemunhas e produzidas as provas solicitadas pela defesa . Assim, os advogados de Marcelo e Francielle têm a firme convicção de que será comprovado cabalmente que ambos foram sim vítimas de uma série de denúncias infundadas que ganharam desmedida desproporção em função de um grande sensacionalismo criado em torno dos fatos.”

Com informações do jornal O Tempo

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