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MATÉRIA DO G1

O projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta quarta-feira (11), o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O aumento da pena nesse contexto é previsto, por exemplo, nos casos de a vítima ser responsável por pessoa com deficiência.

Outras situações em que essa ampliação é possível envolvem crimes com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; meio cruel; e recurso que dificulte a defesa da vítima.

A proposta também prevê mudanças na progressão de pena para crimes de violência doméstica e de discriminação de gênero.

Veja abaixo, nesta reportagem, ponto a ponto do que muda.

Aumento da pena

➡️Feminicídio

  • De forma ampla, a principal modificação é que a pena de prisão para condenados por feminicídio passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
  • As penas serão aumentadas em ao menos um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
  • A pena também será aumentada em ao menos um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

➡️ Violência doméstica

  • O projeto também aumenta a pena para violência doméstica no âmbito da lesão corporal, que hoje é de detenção de 3 meses a 3 anos, e passará para reclusão de 2 anos a 5 anos.
  • No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, enquanto o projeto fixa pena de 2 a 5 anos.

➡️Descumprimento de medida protetiva

  • No caso do descumprir medida protetiva contra a vítima, a pena do condenado por essa violação aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.

➡️Discriminação de gênero

  • O projeto também prevê aplicação do dobro da pena para crimes como injúria, calúnia, difamação, cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
  • Crimes de ameaça pelo mesmo motivo, isto é, discriminação de gênero, também terá pena aplicada em dobro. Atualmente, ele passível de detenção de 1 a 6 meses.
  • No caso de agressão contra a mulher em razão do seu gênero, a pena de prisão de 15 dias a 3 meses (prisão simples) será aumentada o triplo.

Progressão da pena

  • Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para progressão da pena, agora, o réu primário precisará cumprir 55% da pena para receber o benefício do semiaberto.
  • Nesse caso, o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

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