O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira, dia 24, a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. Além disso, suspendeu a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo do artista.
Os advogados do cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, apresentaram o pedido de habeas corpus na noite de segunda-feira, dia 22. O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, não considerou a urgência e encaminhou para o relator do caso, que decidiu hoje.
Eduardo Guilliod Maranhão também concedeu liberdade à influenciadora Deolane Bezerra, que foi solta nesta mesma data.
Nota da defesa
A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.
A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.
A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.
Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem.
Equipe jurídica – Gusttavo Lima