Foto: Edilson Rodrigues/Agência

MATÉRIA DO G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que muda a contagem do tempo ao qual um candidato está impedido legalmente de disputar eleições — a chamada inelegibilidade.

O texto, que seguirá para votação em plenário, estabelece, entre outras mudanças, reduções no período de impedimento para condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, e para políticos cassados pelos pares durante o seu mandato (veja mais abaixo).

Atualmente, a inelegibilidade é de oito anos. Há, porém, diferenças no marco inicial de contagem do impedimento para disputar eleições. Em alguns casos, por exemplo, esse período é contado somente após o cumprimento de uma pena criminal.

A proposta é uma das partes da “minirreforma” eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2023. A primeira parte, mais ampla, será acoplada a um projeto que cria um novo Código Eleitoral — ainda sem data para ir à votação.

Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.

O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), defende a proposta e argumenta que o texto promove “isonomia” nos casos de inelegibilidade.

“Confere maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, que, em alguns casos, decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade, na prática, da restrição imposta”, diz.

O que muda

  • parlamentares cassados pelos pares:

Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.

Hoje, os parlamentares que são cassados ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto aprovado na CCJ diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.

Exemplo: em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do então deputado José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.

Por causa da decisão, ele, que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Casa, acabou ficando inelegível até o fim do seu mandato em fevereiro de 2007 e pelos oito anos seguintes — até 2015.

Se a proposta aprovada pela CCJ fosse lei à época, Dirceu ficaria inelegível somente de dezembro de 2005, quando a decisão foi tomada pelos deputados, até dezembro de 2013.

  • governadores cassados por assembleias:

Governadores e prefeitos que tiverem o mandato cassado pelas assembleias estaduais ou câmaras municipais também não poderão disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.

A contagem do prazo, prevista na proposta, é mesma aplicada aos parlamentares — a partir da decisão que decretar a perda do mandato.

Atualmente, a inelegibilidade vale pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto aprovado na CCJ diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade. A mudança valerá também para vice-governadores e vice-prefeitos.

  • políticos condenados por abuso de poder político e econômico:

O projeto também estabelece que condenados por crimes eleitorais terão mudança na contagem do período no qual não poderão concorrer a postos políticos.

A mudança valerá para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político. Segundo a proposta, a pessoa que for condenada por esses delitos não poderá disputar eleições por oito anos, que serão contados a partir da data da eleição na qual ela cometeu o crime.

O texto, embora altere a redação atual da lei, não muda a jurisprudência já aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1.

É o que diz uma súmula da Corte Eleitoral, que define que o período conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.

Exemplo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).

Tanto pela regra atual do TSE quanto pela proposta aprovada, Bolsonaro voltaria a estar elegível em 2 de outubro de 2030. Isso significa que, em 2030, ele estará apto a disputar a eleição por dias — a disputa ocorrerá em 6 de outubro.

  • políticos condenados por lavagem:

A proposta altera, ainda, a contagem da inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro.

Pelo texto, eles serão impedidos de disputar eleições por oito anos, que serão contados a partir da primeira condenação por um órgão colegiado (ou seja, por mais de um julgador) do Judiciário.

O projeto também proíbe que, durante esse período de inelegibilidade, outras eventuais condenações aumentem o impedimento de disputar eleições, mesmo que as penas futuras sejam “mais gravosas”.

Hoje, os políticos condenados por esse tipo de delito ficam impossibilitados de participar de eleições pelo:

  • tempo da pena do crime pelo qual foi condenado;
  • e por mais oito anos, que se iniciam depois do cumprimento da pena.

Na prática, portanto, o projeto chancelado pela CCJ estabelece uma redução do tempo de inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns.

Exemplo: em 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — um órgão colegiado — decidiu manter a condenação do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele já havia sido condenado em primeira instância por um só juiz. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.

Pela regra atualmente em vigor, ele ficaria inelegível pelo cumprimento da pena em prisão e por mais oito anos — o que poderia superar 20 anos, sem descontar eventuais reduções de pena.

No texto aprovado pela CCJ, ele ficaria inelegível somente por oito anos a partir da decisão da 8ª Turma do TRF-4.

  • outras mudanças:

– Políticos com mandato que renunciarem para escapar de processos de cassação pelos pares (por exemplo, impeachment ou representações em Conselhos de Ética): a inelegibilidade de oito anos será contada a partir da data da renúncia.

Hoje, a contagem estabelece que o político será impedido de disputar eleições pelo resto do mandato e por mais oito anos

– Condenados por improbidade administrativa só serão inelegíveis se os delitos forem comprovadamente dolosos (isto é, com consciência, vontade e objetivo de tirar proveito em algo). o político condenado por esse delito ficará inelegível por oito anos a partir da data de sua condenação por órgão colegiado.

Hoje, ele fica impedido de disputar pelo tempo da pena e por mais oito anos

Segundo o texto, o “mero exercício” da função pública, sem comprovação de dolo, não poderá ser considerado como causa para inelegibilidade.

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