Assim como o Cruzeiro na gestão do Ronaldo Fenômeno, o clube mineiro Villa Nova, de Nova Lima, obteve deferimento em seu pedido de Recuperação Judicial para resolver suas dificuldades financeiras. Nas redes sociais, o clube celebrou o acerto como um primeiro passo para voltar a ser competitivo e se ‘reestabelecer como grande clube que é’.

“Perto de celebrar seus 116 anos, o Villa Nova Atlético Clube informa que, na data de hoje (27/06), foi contemplado com uma grande conquista fora das quatro linhas (…) o Clube conseguiu o deferimento de sua recuperação judicial (RJ), instrumento legal da justiça brasileira que reconhece as dificuldades financeiras de empresas e entidades que possuem potencial de recuperação”, destaca a nota divulgada pela Diretoria Executiva do Villa.

“Uma amostra singular da grandeza do centenário Leão do Bonfim, evidenciando que uma gestão austera, honesta e profissional pode sim elevar um clube de futebol a patamares de excelência”, acrescenta.

A direção do Villa Nova destacou ainda o apoio essencial da prefeitura de Nova Lima, “especialmente no que diz respeito às cessões de uso do CT e Estádio (Castor Cifuentes)”.

O clube acredita que a Recuperação Judicial será crucial para equacionar seu passivo financeiro. “O Villa não morreu, nem morrerá!”, finaliza o texto divulgado pelo Leão, assinado pelo presidente Bruno Sarti, pelo vice-presidente administrativo Tiago Tito e pelo vice-presidente financeiro Cláudio Horta.

Nesta temporada, o Villa Nova disputou o Campeonato Mineiro e só escapou do triangular do rebaixamento no saldo de gols. Na Copa do Brasil, o Leão eliminou o Aparecidense na primeira fase, mas foi eliminado pelo Operário-PR em 7 de março.

O clube teria direito a disputar a Série D do Campeonato Brasileiro. Entretanto, devido à grave crise financeira que enfrenta, optou por desistir da vaga.

O deferimento da Recuperação Judicial é apenas o primeiro passo para ajudar equipes com problemas financeiros a se reerguerem. Quando o juiz defere o processamento, o processo é instaurado, mas o pedido ainda não foi concedido.

Isso significa que a empresa devedora estará sob os efeitos da recuperação, enquanto o magistrado avalia se ela está sujeita à recuperação ou à falência.

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