MATÉRIA DO G1
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que busca garantir recursos para a recuperação econômica de produtores rurais atingidos por excessos climáticos.
A Lei 24.818/2024 permite a aplicação de verba não reembolsável do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) em programas que visam mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Até então, o dinheiro era destinado apenas a financiamentos reembolsáveis.
Outra alteração na legislação é o direcionamento dos recursos do Funderur diretamente para agricultores familiares e associações e cooperativas legalizadas.
Esses valores podem ser provenientes do próprio Tesouro estadual, de emendas parlamentares e outras fontes.
Além disso, a lei determina que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMB) avalie a possibilidade de oferta de linhas de crédito em condições especiais para agentes impactados por desastres decorrentes de chuvas, sobretudo produtores rurais.
Funderur
O Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural foi criado em 1995 como instrumento de desenvolvimento agrícola e apoio às comunidades rurais.
O Funderur também objetiva fornecer suporte financeiro a:
- execução de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola;
- participação do Estado em programas de reforma agrária, assentamento e colonização;
- execução de programas destinados a promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais e dos agricultores familiares;
- execução de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.