Foto: Luis Dutra/Sempre Nova Lima

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O Vereador Thiago Almeida, presidente da Câmara Municipal, propôs em parceria com o legislativo municipal um Projeto de Lei (2.394/2024) para remover as carretas de minério das rodovias, incluindo a BR-040. O projeto, aprovado em maio, está aguardando a sanção do Prefeito João Marcelo e visa fornecer opções às mineradoras para reduzir o tráfego de veículos pesados na área.

Segundo a proposta, as empresas mineradoras deverão identificar as áreas de extração e beneficiamento do minério, a quantidade diária de toneladas extraídas, os horários de funcionamento das minas e os tipos de modal utilizados no transporte do minério. Também precisarão apresentar detalhes sobre a rota de transporte, vias utilizadas, horário previsto de saída dos caminhões e quantidade de veículos envolvidos no serviço.

A proposta sugere o uso das “rodovias do minério”, que são estradas internas e privadas destinadas a direcionar a carga até terminais rodoviários e ferroviários.

“Nosso objetivo não é impedir o transporte de minério, tendo em vista a importância desse setor para o Estado e sobretudo para Nova Lima, mas sim utilizar os terminais de recebimento subutilizados. Queremos que o minério seja transportado dentro das vias existentes em nosso município, proporcionando um conforto maior à população”, explica Thiago Almeida.

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Embora não haja previsão de punições no projeto, destaca-se a relevância do diálogo entre as mineradoras e as autoridades locais. A proposta também inclui o compartilhamento das “rodovias do minério” entre diferentes empresas do setor, com remuneração baseada nos padrões de mercado.

O Projeto de Lei enfatiza que “os empreendimentos minerários licenciados, em processo de licenciamento ou pendentes de quaisquer atos autorizativos para instalação, expansão ou ampliação no Município de Nova Lima deverão adotar medidas concretas de redução do impacto socioambiental derivado do transporte do minério de ferro, primando pela efetivação dos princípios da publicidade, da participação pública, do desenvolvimento sustentável e do poluidor pagador”.

Entre as justificativas para o Projeto de Lei, Thiago Almeida destaca que “a proteção ao meio ambiente deve se dar de forma a concretizar a busca pelo desenvolvimento sustentável, que congregue os elementos sociais, ambientais e econômicos”.

Os empreendimentos devem seguir as orientações no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei.

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