A Justiça de São Paulo aprovou nesta segunda-feira, dia 29, o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia, visando reorganizar suas dívidas de aproximadamente R$ 4,1 bilhões. O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, foi responsável pela decisão.
“A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”, escreveu o juiz.
Após a decisão, todas as execuções contra o Grupo Casas Bahia movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação serão suspensas por 180 dias.
“A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”, continuou.
As ações da Casas Bahia subiram cerca de 35% nesta segunda-feira, após a empresa protocolar o pedido de recuperação no domingo. Os papéis encerraram a sessão do dia com uma alta de 34,19%, cotados em R$ 7,30. A medida foi bem recebida pelos analistas de mercado.
“Enxergamos o anúncio como um passo importante para a reestruturação da companhia, uma vez que a nova estrutura deixa a empresa em uma posição mais confortável para executar ajustes operacionais”, afirmou a XP Investimentos em relatório.
Com o pedido, a Casas Bahia busca reestruturar parte de seus débitos financeiros, predominantemente com o Bradesco e o Banco do Brasil, seus principais credores, que juntos detêm 55% dos créditos da empresa.
O anúncio veio mais de oito meses após a empresa comunicar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários.
A principal alteração envolveu a renegociação de taxas e o alongamento de títulos de dívida da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs).
O processo é diferente de uma recuperação judicial, em que a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.
“A recuperação extrajudicial é um instrumento em que a empresa começa a ter dificuldades em relação a um número restrito de credores, com o pagamento de só algumas dívidas. E aí, ela usa a recuperação extrajudicial, geralmente, quando há uma concentração no valor dessa dívida”, destaca Nelson Bandeira, advogado especialista em finanças corporativas da Magma.
No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são exclusivamente financeiras, e a empresa afirma que não devem afetar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.
Com informações do G1.