O Sindbebidas (Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais) calcula que o preço da cerveja em bares de Minas Gerais vai subir em até 16% devido a um aumento de 2% no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a produtos supérfluos, incluindo cerveja. O projeto do governo estadual foi aprovado em 27 de setembro e aguarda a sanção do governador Romeu Zema (Novo) para entrar em vigor.
O imposto sobre bebidas aumentará de 25% para 27%, resultando em um acréscimo de 8% nos cálculos, mas a consideração de um efeito cascata o aproximará de um aumento de 16%, conforme Marco Falcone, vice-presidente do Sindbebidas e presidente da Febracerva.
“Nós pagamos várias fatias de impostos e temos a escalada de um sobre o outro. Esse reajuste vai incidir sobre o PIS, Cofins, IPI e substituição tributária”, explica.
De acordo com Falcone, o cenário causa preocupação nos produtores e afetará bolso do consumidores, afetando principalmente os fabricantes de cervejas artesanais. “Esse impacto pode fazer a produção abaixar 8% entre os pequenos produtores. Para nós, o impacto é maior do que o sentido pelas grandes empresas, já que parte delas conta com isenções fiscais”, avalia.
Segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Minas Gerais tem o terceiro maior número de produtores de cerveja do país. Quatro cidades no estado possuem mais de quatro cervejarias registradas: Nova Lima, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Uberlândia. Segundo o estudo, há em Minas uma cervejaria para cada 96.450 habitantes.
“Minas Gerais é um estado reconhecido pela criatividade gastronômica. A indústria de cerveja artesanal saiu da nona produção brasileira para a terceira. Agora querem vir tirar a força destas empresas?”, criticou Falcone.
Finalidade do aumento
Em 2011, o então governador Antônio Anastasia propôs o aumento, com o mesmo propósito. A taxa extra vigorou até dezembro passado. O novo pedido da gestão Zema vale até 31 de dezembro de 2026, visando arrecadar fundos para o FEM (Fundo de Erradicação da Miséria).
De acordo com o texto aprovado, pelo menos 15% dos recursos do adicional do ICMS serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a partir de 2024, podendo chegar a 20% em 2025 e 25% em 2026. A proposta inicial incluía ração de pets e produtos de higiene bucal na lista, mas ambos foram retirados. Abaixo estão os produtos afetados:
• Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
• Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
• Armas;
• Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
• Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
• Alimentos para atletas;
• Telefones celulares e smartphones
• Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
• Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
• Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.