Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Lima aceitaram na noite desta terça-feira, dia 1°, iniciar o processo do pedido de cassação do vereador Tiago Tito (PSD), preso desde o último dia 11 suspeito de crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Seu chefe de gabinete também foi preso na mesma operação.
O pedido foi feito pelo advogado Mariel Márley Marra, por quebra de decoro parlamentar,
Com a aceitação, o Legislativo concentra os trabalhos agora em uma Comissão Processante Especial (CPE) que deve analisar o pedido e suas alegações emitindo parecer sobre o mérito do processo. O grupo será composto por Danúbio Machado, Juliana Salles, ambos do Cidadania, e Viviane Matos, do Democratas, que devem decidir entre eles quem será presidente e relator.
Tito segue preso preventivamente – sem prazo – em uma cela no Ceresp Gameleira e já teve pelo menos três pedidos de Habeas corpus negados. Ele também é investigado por obstrução de justiça e ameaça a testemunha, que nesse caso se trata de uma ex-servidora que entregou as provas do esquema conhecido como “rachadinha”.
Ela deve ser abrigada no Programa de Proteção as Testemunhas junto à sua família.
Um outro pedido, feito pelo líder político Adriano Reis, “ET”, foi negado pelos parlamentares sob o argumento de que havia semelhanças entre as peças protocoladas.
Funcionamento da CPE
A partir de agora, Tito deve ser notificado para apresentar defesa-prévia. A Comissão terá 90 dias para conclusão do processo que começa a contar da data de notificação do vereador acusado. A notificação deve acontecer em até cinco dias e caso o parlamentar não seja encontrado, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.
O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas.
Nova votação para prosseguimento
Após o prazo de defesa, os membros devem apresentar novo parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.
Caso seja aprovada a continuidade do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas alegações finais escritas.
Encerrado o prazo para apresentação das alegações do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.