Após embates jurídicos e alguns desgastes por causa da eleição da presidência da Câmara dos Vereadores no dia 1º de janeiro, na posse dos vereadores eleitos, a vereadora mais votada no pleito de novembro último, Juliana Sales (Cidadania), atual presidente interina da casa legislativa, se pronunciou pela primeira vez acerca dos fatos.
Nesta semana, a justiça determinou que a eleição de José Carlos Oliveira, o Boi (PSL), fosse suspensa por descumprimento ao Regimento Interno da Câmara. A sessão foi presidida por Sales e secretariada por Tiago Tito (PSD), segundo vereador mais votado e parlamentar em segundo mandato.
“A justiça determinou a suspensão de forma liminar de todos os atos referentes a eleição da mesa diretora ocorridos em primeiro de janeiro deste ano. Gostaria de destacar que estou respeitando e cumprindo esta decisão liminar, embora discorde dela”, disse a presidente interina.
Segundo Sales, “ela e sua equipe estudaram detalhadamente o Regimento Interno da nossa casa” e “estão convictos” de suas atuações na eleição. Para a presidente, o rito eleitoral foi a “interpretação correta” do regimento.
A justiça decidiu por invalidar a eleição de Boi alegando descumprimento de artigos das regras da Câmara de Nova Lima. O caso tomou notoriedade estadual e não apenas municipal. Para a juíza Dra. Marcela Oliveira Decat de Moura, houve “flagrante violação ao Regimento Interno da Câmara”, no caso ao artigo 253 onde afirma que em caso de omissão a casa deve utilizar o regimento da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O que aconteceu foi que na eleição da presidência os vereadores Anísio Clemente, o Anisinho (PTB) e Álvaro Azevedo (Avante) empataram em cinco votos cada um, o que deveria ser desempatado numa segunda votação. A candidatura do vereador Boi não recebeu nenhum voto. Com isso, na interpretação da justiça, Boi não deveria ter ido para o desempate já que não foi votado na primeira eleição da mesa diretora.
Além disso, as demais candidaturas – vice-presidente e secretário – deveriam acontecer individualmente, podendo cada vereador concorrer a vaga que lhe fosse conveniente. No caso do dia primeiro, a mesa presidida por Juliana decidiu pela formação de chapas e não pelas candidaturas isoladas para cada cargo, como determina o regimento.
Para Sales, o entendimento não é este no regimento. Com a invalidação da eleição, a vereadora tornou-se presidente da Câmara até a convocação de uma nova eleição, o que ainda não aconteceu. O descumprimento da liminar ocasionaria multa diária de R$1.000 até o limite máximo de R$100.000.
Veja o comunicado completo: