A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), apresentou nesta terça-feira, dia 9, a finalização do caso Backer por parte da entidade, com o indiciamento de onze funcionários da cervejaria após intoxicação por dietilenoglicol em cervejas da marca.
Segundo o delegado Flávio Grossi, as investigações comprovaram que o vazamento começou em setembro de 2019, no tanque JB10, que segundo o delegado, demonstrou quimicamente alta concentração da substância. O órgão conseguiu comprovar, física e quimicamente, a existência de um vazamento neste tanque de cerveja.
Grossi informou que a equipe encontrou outros pontos de vazamento na mesma adega, na bomba do chiller, o resfriador dos líquidos. “A bomba do chiller vazando, o líquido se espalhava pela fábrica”.
“Encontramos o vazamento dentro do tanque. O líquido ia para dentro da cerveja. Achamos a comprovação física e visual da existência desse vazamento, mas, para nossa equipe, queríamos mais. Demonstramos quimicamente uma similaridade entre o produto retirado no tanque e lá dentro do produto. Tinha a mesma composição. Comprovamos de forma química a existência desse vazamento”, disse Grossi.
Segundo a Polícia Civil, o inquérito chegou a considerar 42 vítimas, porém foi concluído com 29 vítimas criminais, onde sete morreram e 22 sobreviveram. “No decorrer das investigações, retiramos dez vítimas por fatores investigativos ou médicos. Três vítimas não desejaram fazer testes de exames”, explicou.
Outros 30 casos ainda estão sob análise. Segundo Grossi, se as vítimas fossem anexadas às investigações neste momento, a solução do inquérito poderia ser adiada. “Essas pessoas não serão abandonadas”.
Os laudos de todas as perícias feitas ao longo das investigações já foram entregues à Justiça e cabe agora ao Ministério Público analisar as medidas que julgar cabíveis.
A Backer informou que “reafirma que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores. Sobre o inquérito policial, tão logo os advogados analisarem o relatório, a empresa se posicionará publicamente”.
Confira os crimes relacionados aos indiciados:
- Uma testemunha que mentiu em seu depoimento (falso testemunho e obstrução)
- Chefe da manutenção (homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício culposa)
- Grupo gestor e responsáveis técnicos, seis pessoas (homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício dolosa)
- Três pessoas do grupo societário(responderão de forma dolosa por não dar publicidade a produto que causa risco e por manter em depósito e colocar à venda esse produto)
*Com informações do G1 Minas