Foto: Metasys – Alunos nova-limenses do ensino básico |
Uma das promessas de campanha do prefeito Vitor Penido (DEM) era barrar alunos que não possuíssem bom desempenho durante o ano letivo. Inclusive, o democrata criticou gestões anteriores onde existia um teto limite cujo o qual os professores teriam que seguir para reprovar alunos.
Contudo, informações adquiridas pelo Sempre Nova Lima dão conta que o teto ainda existe e não foi retirado pela Secretaria Municipal de Educação. E, além disso, o professor ou grupo de professores que reprovassem mais de 10% de alunos numa dada série do ensino fundamental, poderiam perder pontos numa avaliação feita mês a mês pela Prefeitura de Nova Lima e que foi instituída pela pelo decreto número 7546 de 2017.
Ou seja, se no 4º ano do ensino fundamental existem 100 alunos matriculados numa dada escola municipal, apenas 10 alunos (cota de 10%) poderiam ser barrados pelos professores deste mesmo ano. A diretoria e secretaria das escolas estariam incumbidas de garantir que a regra fosse cumprida.
Ainda segundo tais informações adquiridas e filtradas por nossa redação, o benefício a ser retirado naquele mês em caso de descumprimento da regra seria o de incentivo à docência, que concede 20% de gratificação à professores.
Este limite foi corriqueiramente usado nas gestões de Carlinhos Rodrigues (PT) e também de Cássio Magnani Júnior (PR).
Prefeitura nega a informação
O Sempre Nova Lima solicitou posicionamento da Secretaria de Educação acerca dos fatos narrados. A resposta foi de que “não procede a informação” de que existe um limite de reprovação dos alunos no ensino fundamental.
Não só, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, ainda não é possível traçar qualquer planejamento acerca de um limite de reprovação já que ainda não se sabe o número de alunos que as escolas precisarão reprovar.
Já sobre o incentivo à docência, a pasta explicou que a “gratificação de Incentivo à Docência, instituída pela Lei 2.590/2017, é uma bonificação de 20% do salário base concedida exclusivamente aos Professores da Educação Básica que cumprem as metas de assiduidade e a produtividade estabelecidas no Decreto 7.546/2017.”
Especialistas dividem opiniões; CNE recomenda a não reprovação
Especialistas ouvidos pelo jornal ‘O Globo’, disseram que não faz sentido reprovar no ensino fundamental. Vitor Henrique Paro, Professor da Faculdade de Educação da USP,é um destes:
“O senso comum acredita que, se não tiver reprovação, o aluno não estuda. Parte do pressuposto que fazer estudar é reprovar. Então, a criança não vai à escola para aprender, mas para passar de ano. Para mim, reprovar no ensino fundamental não tem o menor sentido”, afirmou.
Já Isabel Rodrigues Monteiro, também especialista e coordenadora de uma escola em São Paulo do 6º a 9º ano, não concorda: “Acompanhamos aluno por aluno. Conversamos com os que têm dificuldade, sabemos se passam por um momento difícil, chamamos a família, orientamos, oferecemos aulas extras. Mas nem sempre é possível resgatar o aluno e evitar a reprovação. Então, quando acontece, tomamos cuidado para que ele não se sinta menosprezado, buscamos mostrar no que ele se destacou e o acolhemos na volta às aulas. Por conta disso, a gente diz que, para ser positiva ou negativa, a reprovação depende de como é tratada pela escola – diz Isabel, lembrando que os alunos do Cruzeiro são jubilados se repetirem duas vezes a mesma série.”
O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda, por sua vez, que nenhum aluno seja reprovado nos três primeiros anos do ensino fundamental.
“O Brasil tem um índice alto de reprovação e isso é um fracasso, porque a reprovação é ruim em todos os momentos. O aluno que repete, por exemplo, por conta de uma disciplina, fica desestimulado, acha o ensino tedioso, torna-se aborrecido. Além de passar por um descompasso na relação social, por conta da defasagem idade-série, o que impacta na aprendizagem”, disse Maria Pilar Lacerda, que foi secretária de Educação Básica do Ministério da Educação e foi membro do CNE.