Foto: Reprodução/Site Oficial da Prefeitura de Nova Lima


Os alunos que demandam passe estudantil da Prefeitura de Nova Lima poderão solicitar a renovação ou até mesmo uma nova solicitação – para aqueles que não possuem o benefício – a partir desta segunda-feira, dia 3, segundo instruções da PMNL.


A data estipulada pelo governo municipal foi de 3 a 31 de julho e vai das 8h30 até às 16h30. O programa explica que para continuar recebendo o programa o aluno necessita renovar em julho para receber em agosto.

Podem se inscrever no programa estudantes residentes e domiciliados no município de Nova Lima, que estudam em outra cidade, ou moram a mais de 2 km de distância da instituição de ensino e não podem arcar com as despesas do transporte. Além disso, devem possuir renda per capta menor ou igual a meio salário mínimo. Estes estudantes devem estar matriculados e frequentes nos cursos de qualificação/requalificação, cuja duração seja no mínimo 03 (três) meses, com frequência mínima de 02 (duas) vezes por semana; cursos profissionalizantes de nível técnico/superior, ou pré-vestibular gratuito.


Os locais são – saiba outras informações:

– Sede: Rua Pereira de Freitas, 84 – Centro (Atrás do Fórum) – Telefone – 3547-4790

– Regional Noroeste (Sede da Regional): Rua Kenon, 95 – Jardim Canadá (ao lado da Policlínica) – Telefone: 3581-2276

Documentação para renovação

– Cópia da declaração de matrícula e/ou boleto quitado do mês de julho, ambos emitidos pela instituição em papel timbrado, com assinatura (para os cursos superiores).
– Cópia do comprovante de frequência escolar para os demais cursos
– Carteira de identidade do aluno
– Comprovante de endereço
– Cartão magnético do programa

Cadastro para novos alunos


Os alunos que ainda desejam se inscrever no programa, poderão realizar, neste mesmo período, o cadastro. Importante: as inscrições de novos alunos serão realizadas somente na Sede do Município, das 8h30 às 16h30, na Rua Pereira de Freitas, 84 – Centro.

Documentação para cadastramento (todos originais)

Declaração de matrícula e/ou boleto quitado do mês vigente, ambos emitidos pela instituição em papel timbrado, com assinatura

Carteira de identidade de todos os residentes na casa


Carteira de trabalho de todos os residentes na casa, maiores de 18 anos


Comprovante de renda dos maiores de 18 anos residentes na casa


03 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa


06 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra


Certidão emitida pelo INSS dos aposentados e pensionistas


Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais: declaração tributária referente à renda dos últimos 3 (três) meses, com firma reconhecida em cartório


Dirigentes ou sócios de empresas: 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore) ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal (referente ao ano vigente), caso a empresa esteja no nome do candidato


Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: contrato de locação, acompanhado dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimento


Comprovante de despesas orçamentárias


Comprovante de endereço recente (contas de água, luz, ou telefone), em caso de imóvel alugado, apresentação do contrato de aluguel


Estudante que exerce atividade remunerada: apresentar declaração, fornecida pelo
empregador, informando carga horária e recebimento ou não de vale transporte


Em casos de bolsista de instituição de ensino privada, apresentar comprovante


Contrato do FIES e PROUNI, quando for o caso


Comprovante de matrícula de outros membros da casa que estão cursando o nível

superior, técnico, qualificação ou requalificação


Comprovante de recebimento do programa de transferência de renda ou Bolsa Família e 


Cartão magnético do Programa


Critérios para avaliação de concessão do benefício (Decreto nº 7251/29/12/2016):

– Ser residente e domiciliado no município de Nova Lima,

– Possuir RPC (renda per capita) menor ou igual meio salário mínimo,

– Ter residência mínima ininterrupta de 01 (um) ano para moradores da Regional Noroeste e 2 (dois) anos para as demais regiões,


– Residir a mais de 2 km do estabelecimento de ensino.

Serão beneficiadas, prioritariamente, as famílias com 01 (um) ou mais de seus membros:

Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal – Cad Único
Beneficiários de programas de transferência de renda municipal e/ou federal

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada

Acompanhados nos serviços socioassistenciais tipificados por meio da resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009

Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida faixa I

Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

Bolsistas do Programa Universidade Para Todos – PROUNI 
e/ou do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES


Bolsistas em instituições privadas de ensino (mínimo 50%)

É importante ressaltar que:
– O atendimento será mediante a retirada de senhas no período da manhã (diariamente)
– O cadastro não será realizado com documentação pendente
– O comprovante de matrícula não poderá ser apresentado posteriormente

– O aluno não deverá deixar para a última hora, pois as senhas serão limitadas.

* Com informações do site oficial da Prefeitura de Nova Lima

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