Pessoas não respeitam os assentos prioritários em transporte público. E esta afirmação não é uma realidade apenas em Nova Lima, mas também no Brasil como um todo. É fácil você encontrar um idoso em pé e um jovem assentado em uma cadeira destinada para idosos, gestantes, obesos, crianças de colo e pessoas com deficiência.
A lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 estabelece, em seu artigo 3º, que “as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.”
Já na cidade do Rio de Janeiro, quem sentar na cadeira preferencial com uma dessas pessoas dentro do ônibus, levará multa de R$100 reais, conforme lei sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Paes (PMDB).
Além disso, há cidades, como Juiz de Fora, que já estabeleceram que todos os assentos são prioritários para as pessoas mencionadas nos termos da lei.