Foto: Reprodução/Facebook

A Câmara Municipal de Nova Lima promove no próximo dia 1º, quarta-feira, uma audiência pública para discussão sobre a ampliação das possibilidades de aplicação da Lei que regulamenta o Programa “Auxílio Moradia Morando com Dignidade”, destinado a reforma e construção de moradia para população de baixa renda residente no município de Nova Lima.

Na ocasião serão debatidas as alternativas que podem colaborar na obtenção do título de propriedade para os moradores, que após o esse trâmite poderão participar do programa que visa reforma de casas em situação de vulnerabilidade ou com a falta de acabamento.

Segundo a autora da lei, Viviane Matos (DEM), dar o título de propriedade aos moradores “valoriza o imóvel em até 40% numa situação de venda, permite a correta distribuição de herança e aumenta muito as possibilidades de obtenção de crédito para a família”, e abre caminho para a regularização do imóvel, já que muitas famílias vão construindo sem a devida autorização por parte do poder público.

Segundo a parlamentar, a lei municipal está atrelado ao REURB – Regularização Fundiária Urbana, do governo federal, que permite adequações. Na visão de Matos, sua contribuição pode acelerar o processo na cidade.

O propósito é criar e compartilhar um plano conjunto para mudar esta situação e regularizar os imóveis em nossa cidade.

Viviane Matos (DEM)

O “Morando com Dignidade” destina para famílias inscritas até 15 salários mínimos, quando a mesma se inserir nos devidos requisitos:

  • Possuir renda familiar igual ou superior à um salário per capita, mediante a soma de proventos de todos os moradores da residência.
  • Residência fixa no município por mais de cinco anos. – Não ser proprietário de outro imóvel.
  • Comprovar situação precária do imóvel.
  • Ser proprietário do imóvel rural ou urbano. Sendo que o proprietário deverá apresentar todos os documentos necessários para a comprovação da titularidade, que podem ser escritura pública, contrato de compra e venda de área regularizada, decisão judicial de usucapião, ou certidão de área regularizável emitida pela secretaria municipal de habitação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: O conteúdo está bloqueado. Entre em contato para solicitar o texto.