Um rapaz foi preso pela Polícia Militar de Nova Lima na última quarta-feira, dia 13, durante um patrulhamento da PM pela Avenida José Bernardo de Barros. Ele estava empinando uma motocicleta e quando recebeu ordem para parar empreendeu fuga.

Muitos motociclistas fazem tais manobras perigosas em vias da cidade. Este rapaz, que não teve o nome divulgado, acabou sendo perseguido até que caiu com a moto e foi preso. Sua motocicleta também foi apreendida.

Segundo informações do Ministério da Saúde, por ano, cerca de 12 mil pessoas morrem em acidentes de moto. Além disso, as internações em hospitais públicos por causa de acidentes com moto cresce 115% em média ao ano.

A manobra perigosa – o ato de empinar motocicleta – é caracterizada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, que leva multa de R$293,47 acompanhada de 7 pontos na CNH.


A classificação dessa infração se dá por meio do que postula o Artigo 244 do CTB, que se refere ao cometimento de diversas atitudes utilizando motocicleta, inclusive a realização de malabarismos.

Por isso, ao cometer a infração por empinar motocicleta, o condutor não pode ser penalizado de acordo com o artigo 175 do CTB, que se refere a todos os atos de direção perigosa. Para as infrações descritas no artigo 175, a penalidade é bem maior, gerando, ao infrator, uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH e da retenção do veículo.


Dessa forma, se o motociclista acabar cometendo a infração de realização de manobra perigosa, ele não deve ser punido com uma multa gravíssima de valor multiplicado por 10 nem ter sua habilitação suspensa e o veículo retido, pois esse tipo de penalidade não é previsto no artigo 244.

Com Exame

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